As constantes alterações realizadas pelo governo para combater o déficit da Previdência Social, que atingiu, em 2004, o patamar de R$ 32 bilhões, abriram “brechas” legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS pedir a revisão de suas aposentadorias. Aproveitando essas “brechas” na legislação, se levantou dez possibilidades para o pedido de revisão dos benefícios para os aposentados e pensionistas do INSS.
Devido às alterações na legislação previdenciária, o governo acaba cometendo injustiças no cálculo da renda inicial dos aposentados e pensionistas do INSS que durante muitos anos contribuíram para a previdência social, com a esperança de receber, ao se aposentarem, o benefício condizente à realidade. Agora, existem dez possibilidades legais do aposentado ou pensionista rever os valores de seus vencimentos.
O aposentado deverá ingressar com ação judicial em face do INSS perante o Juizado Especial Federal ou Vara Previdenciária, devendo inicialmente ter em mãos a carta de concessão de aposentadoria, memória de cálculo ou relação de contribuição.
Para as dez possibilidades de revisão existem decisões favoráveis nos TRFs e no STJ: Nos casos de ORTN/OTN, URV e pensão 100%, todas as ações estão sendo julgadas procedentes pelo Juizado Especial, desde que o beneficiário preencha todos os requisitos necessários para revisão.
Confira a tabela completa sobre as dez possibilidades para o pedido de revisão das aposentadorias.
Tipo de Ação | Beneficiários | O que muda para o aposentado | Tempo de Julgamento |
1. Revisão de aposentadoria – OTN/ORTN. | Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88. | Ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos). | Até seis meses. |
2. Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998. | Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico. | Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados. | Mínimo de um ano e máximo de três. |
3. Revisão de aposentadoria – aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV. | Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97. | Ganha reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados. | Até seis meses. |
4. Revisão de pensão – coeficiente de 100%. | Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100%. | Tem direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados. | Na primeira instância até três meses. Na segunda, até dois meses. |
5. Aposentadoria especial – concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98. | Aposentados ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40. | Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados. | Mínimo de um ano e máximo de três. |
Tipo de ação | Beneficiários | O que muda para o aposentado | Tempo de julgamento |
6. Aposentadoria por idade – carência mínima. | Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima. | Ganha o direito à aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito à atrasados a contar do pedido de aposentadoria. | Mínimo de um ano e máximo de três. |
7. Aposentadoria e auxílio-acidente. | Beneficiários de auxílio-acidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente. | Ganha o direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados. | Mínimo de um ano e máximo de três. |
8. Pensão por morte – valores atrasados. | Pensionista de segurado falecido em data anterior a 11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito. | Ganha os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje. | Mínimo de um ano e máximo de três. |
9. Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria. | Trabalhadores rurais que atuaram em pequena propriedade da família, sem ajuda de empregados, antes de julho de 1991. | Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria. | Mínimo de um ano e máximo de três. |
10. Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz. | Aqueles que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Deve comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União. | Ganha a contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria. | Mínimo de um ano e máximo de três. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário